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Doutrina » Tributário Publicado em 13 de Dezembro de 2021 - 17:58
Escrow accounts para indenização do comprador não está sujeito à tributação pelo vendedor
Por Hugo Barreto Sodré Leal.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Agosto de 2022 - 13:13
Seguro M&A como garantia em operações de Fusões e Aquisições
Por Anne Cathrin Dallegrave Thomas.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Fevereiro de 2022 - 16:25
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Novembro de 2023 - 11:48
Novas regras trazem mais segurança na cessão de precatórios
Por Andrey Guimarães Duarte e Pedro Corino
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Doutrina » Internacional Publicado em 11 de Fevereiro de 2011 - 16:40
Is Brazil a safe country for investments?
When working with foreign clients, is it very common to hear the following question: Is Brazil a safe country for investments?
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 10:26
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Abril de 2024 - 11:00
TJSP nega devolução em dobro após depósito realizado por engano
O pedido foi julgado procedente em parte
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Riscos culturais em contabilidade
Antônio Lopes de Sá é Doutor em Ciências Contábeis pela Universidade do Brasil, escritor, economista, administrador de empresa.
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Doutrina » Comercial Publicado em 08 de Dezembro de 2023 - 12:22
A importância jurídica por trás das operações de investimento: conheça o caso entre a Gear Ventures e a cybertech Pacific Sec
Especialista explica porque é necessário ter uma consultoria jurídica na hora de investir
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2013 - 15:30
"Lado B" do Instagram tem venda de armas, pornografia e ciberbullying
Compra e venda de armas, pornografia, apologia a distúrbios alimentares, ciberbullying e spams, entre outras atitudes não muito bem vistas pela "comunidade" do aplicativo e até mesmo proibidas pelo serviço
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Doutrina » Internacional Publicado em 31 de Outubro de 2023 - 15:25
Imigrando para os Estados Unidos: Oportunidades e Planejamento Patrimonial
Por Rafaela Garreta, sócia da Rampa Educação Empresarial e advogada nos EUA.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro
É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2010 - 15:24
Do pagamento por indenização na contratação sem licitação
"A nulidade (do contrato) não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa".
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